Retirada de Resíduos de Embarcação
A legislação ambiental brasileira determina que os Terminais Portuários devam possuir os meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição.
A Porto Sudeste do Brasil S/A desempenha apenas o papel de facilitador, garantindo a correta destinação dos resíduos por meio de empresas credenciadas e especializadas na retirada de resíduos de embarcações.
O procedimento e formulários estão disponíveis para download nos links abaixo:
- Manual para Habilitação, Operação e Pós Operação de Retirada de Resíduos de Embarcação
- Formulário para Cadastro de empresa de retirada de resíduos
- Certificado de Retirada de Resíduos de Embarcação – CRRE
- Formulário de requisição de resíduos
- Autorização de entrega
As empresas coletoras de resíduos somente poderão realizar a retirada de resíduos no terminal após a habilitação, que pode ser feita pelo https://ipemineracao.miisy.com/, e mediante apresentação de toda documentação e autorizações dos órgãos competentes conforme constante no procedimento. s
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o setor de Meio Ambiente do Porto Sudeste: meioambiente@portosudeste.com
EMPRESAS HABILITADAS
Recicle Reciclagem e Coleta Ltda.
E-mail: contato@recicleambiental.com.br Tipo de resíduo: Resíduos Sólidos e Efluentes Sanitários